Para viajar pelo território colombiano e sentir o ritmo da amabilidade da sua gente, da riqueza das suas terras e da oferta cultural de cidades como Bogotá, Medellín, Cartagena, Cali ou Barranquilla, consulta com antecedência os requisitos de entrada no país.
Antes de viajar
Vistos
Os cidadãos de alguns países precisam de apresentar um visto de turista, o qual deverão tratar nas embaixadas e consulados da Colômbia no estrangeiro. Na seguinte ligação poderás verificar se precisas ou não do visto.
Consulta os países que exigem o visto em https://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visa/requisitos.
Além disso, consulta a Resolução 1128 de 2019: https://www.cancilleria.gov.co/sites/default/files/resolucion_1128_de_2018.pdf.
Outro tipo de vistos
Lembra-te que existem diversos géneros de vistos para quem não viaja para a Colômbia por razões turísticas. Se é este o teu caso, poderás confirmar os requisitos para o visto de estudante em https://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visa/m-estudiantes.
Se precisas de um visto de trabalho, consulta https://www.cancilleria.gov.co/tramites_servicios/visa/m-trabajador.
Entrar na Colômbia
Entrada
Ao entrar na Colômbia, deves ter em mente algumas recomendações importantes. Nesta secção encontrarás a informação relacionada com a entrada da tua bagagem, as normas da entrada de moeda estrangeira bem como de importações temporárias.
Durante a estadia no nosso país, deve saber os números de emergência e as entidades responsáveis pela segurança e o bem-estar. Nesta página facultar-te-emos todos estes dados.
Taxa aeroportuária
É o valor cobrado aos passageiros pela utilização das instalações aeroportuárias. O passageiro é obrigado a pagar esse valor na prestação do serviço de transporte aéreo comercial regular e não regular.
Para uma informação mais completa, consulta a Chefia dos Serviços Aeroportuários. Telefones: + 57 (1) 425 1000, + 57 (1) 425 1000, + 57 (1) 425 1000 ext. 2588 e 2083.
Fax: + 57 (1) 413 9459 ou liga para a linha aérea. Algumas já têm este custo incluído nas suas tarifas.
Para saberes qual o valor e as condições da taxa aeroportuária, visita http://www.aerocivil.gov.co/atencion/participacion/Proyectos%20de%20normatividad/Proyecto%20-%20Ap%C3%A9ndice%202%20RAC%2014%20-%20Cobro%20tasas%20aeroportuarias.pdf.
Bagagem
Ao entrar na Colômbia, o passageiro pode entrar com dois géneros de bagagem: bagagem acompanhada e bagagem não acompanhada.
Bagagem acompanhada
Trata-se da bagagem que acompanha o viajante no momento da sua entrada no país. Esta bagagem pode ser composta pelos seus pertences pessoais e artigos permitidos.
Bagagem não acompanhada
É a bagagem que entra no país antes ou depois da chegada do viajante. Esta bagagem deverá vir registada em seu nome.
Se parte da bagagem já entrou ou vai entrar através de carga, isso deverá ser declarado no formulário da Declaração de Bagagem e Dinheiro, informando desta situação o funcionário aduaneiro antes de sair da zona alfandegária. Caso contrário, o envio será tratado como nacionalização ordinária. A bagagem que entrar trinta dias antes ou noventa dias após a data de chegada do viajante deverá pagar 15% de imposto.
Entrada de dinheiro e mercadorias
Além dos seus pertences pessoais cada viajante tem direito a entrar na Colômbia com dinheiro e mercadorias. Se estão ou não livres de impostos, isso dependerá das seguintes condições:
US$ 10.000 ou o seu equivalente em qualquer moeda. Se a quantia transportada superar este valor, será necessário declarar essa entrada perante as correspondentes autoridades alfandegárias.
Artigos de uso familiar e pessoal em quantias comerciais até US$ 1.500. Estes artigos estão livres de impostos devendo entrar como bagagem acompanhada.
Artigos de uso doméstico, desportivos ou próprias da arte, profissão ou ofício do viajante, na quantidade máxima de 3 de cada género, até US$ 2.500. Estes bens deverão pagar uma taxa de 15%, devendo o viajante cumprir com a permanência mínima de 5 dias no exterior. Poderão entrar como bagagem acompanhada ou não acompanhada.
A entrada de bens património de outros países (bens culturais, históricos, artísticos ou ecológicos, entre outros) deverá ser reportada às autoridades alfandegárias. Esclarece-se que, relativamente aos produtos ecológicos, existem procedimentos e normativas particulares, pelo que não basta apenas a informação às autoridades alfandegárias para a sua entrada no país.
Entrada de mercadorias por menores de idade
Os menores de idade apenas podem entrar com mercadorias até um valor equivalente a 50% dos limites aqui assinalados.
Artigos ou bens que não podem entrar no país através desta modalidade:
Veículos e material ferroviário ou automóveis
Aviões e helicópteros, balões, dirigíveis e planadores
Barcos ou qualquer aparelho flutuante ou partes deles
Armas, munições e explosivos
Material de transporte, como pneus e peças sobressalentes para automóveis e maquinaria
Exceções: bicicletas, cadeiras de rodas e carros para crianças
Exemplo: Se o viajante permaneceu fora mais de cinco dias, o limite é de até US$ 4.000. Estão aqui incluídos os artigos de uso doméstico, desportivo e artigos pertencentes à arte ou ofício do viajante. Poderá fazer entrar até 3 unidades de cada um deles e que não excedam o limite de US$ 4.000, dos quais US$ 1.500 estão livres de impostos. Os restantes US$ 2.500 ficarão sujeitos ao pagamento de 15% de imposto (apenas uma vez por ano). Para confirmação do que antes foi informado, será importante trazeres sempre contigo a fatura dos artigos adquiridos, para verificar o seu valor.
Entrada de moeda estrangeira
O viajante que entrar na Colômbia tem o direito a levar consigo montantes totais não superiores a US$ 10.000 ou o seu equivalente noutras moedas, inclusivamente moeda legal colombiana em numerário, estando obrigado por lei a fazer a respetiva declaração no Formulário de Declaração de Bagagem e Dinheiro.
O viajante poderá entrar no país sempre e quando não ultrapassar o montante previsto na lei:
Moeda estrangeira em numerário
Moeda estrangeira em títulos representativos da mesma
Instrumentos negociáveis da moeda estrangeira
Transporte de animais de estimação
Após a sua chegada à Colômbia e preencher o formulário da DIAN onde registará a entrada do seu animal de estimação, o viajante deverá dirigir-se ao Gabinete ICA de Saúde Portuária, localizada no aeroporto, com os seguintes documentos e na companhia do animal de estimação, para a respetiva inspeção e posterior autorização de entrada no país.
Certificado sanitário com o máximo de oito dias de emissão, assinado por um veterinário.
Certificado de vacinas em vigor.
Para a entrada de cães e gatos no país, o ICA exige um certificado veterinário internacional que garanta que o animal não teve sintomas de raiva nas 48 horas anteriores ao seu embarque.
Para os voos internos deverá ser pedida uma guia interna de mobilidade, uma vez apresentado o certificado de vacina em vigor emitido por um veterinário.
Para mais informação, liga para o telefone + 57 (1) 425 1000 Ext. 2297 – 2330, ou visita o site https://www.ica.gov.co/noticias/ica-reglamenta-salida-entrada-mascotas-colombia.